Entenda os tipos de reorganização societária previstos na legislação empresarial, e como administradores, advogados, contadores e economistas podem auxiliar neste processo.
A reorganização societária consiste na modificação, total ou parcial, da estrutura de uma empresa. Esta prática tem sido adotada por empresários, em momentos de necessidade de renovação ou expansão, com a finalidade de atração de novos clientes e conquista de novos mercados. Essa operação pode transformar o tipo de sociedade de uma empresa, como também a organização e participação dos sócios, remodelando a sua forma e limites de atuação.
Dentre as normas de Direito Empresarial, a reorganização societária está prevista no Código Civil, possibilitando que empresários optem por uma das modificações existentes. A mudança de um tipo societário para outro acarretará na reestruturação interna da empresa, com a escolha de um novo regime tributário, reorganização do quadro de sócios e alteração de capital.
Portanto, a reorganização societária irá atender aos interesses econômicos de sócios ou acionistas, de acordo com as mudanças previstas, que podem ser tanto na seara tributária (enquadramento em um novo regime de tributação), quanto a modificação do porte da companhia. Dessa forma, o instituto da reorganização societária originou-se com o mister de possibilitar a expansão da atuação de empresários e investidores no mercado, redução da carga tributária, reenquadramento em um regime fiscal, proteção patrimonial, entre outras hipóteses.
Logo, para aderir à reorganização societária, é fundamental o planejamento prévio, contendo todos os prós e contras desta prática, para definir se, no caso de uma empresa em específico, essa medida será de fato vantajosa.
O mercado da reorganização societária tem crescido consideravelmente nos últimos anos, e os serviços profissionais de assistência e acompanhamento, durante esse processo, tornaram-se constantemente requisitados, especialmente por empresários com pouca experiência na área corporativa.
Neste artigo, serão descritos os tipos de reorganização societária, previstos na legislação empresarial, e como administradores, advogados, contadores e economistas poderão auxiliar neste processo.
Os tipos de reorganização societária
De acordo com os objetivos principais dos empresários, sócios e investidores, haverá um tipo ideal de reorganização societária, que permitirá essa reestruturação.
Fusão
A fusão consiste na junção de duas ou mais sociedades, que irão se unir e formar uma nova empresa, independentemente das anteriores. Logo, nesta modalidade de reorganização societária, as sociedades fundidas são extintas, e a nova empresa adquire todos os direitos e obrigações advindos desta fusão.
Nota-se, portanto, que na fusão não ocorre a dissolução e liquidação das sociedades fundidas, mas a transferência de patrimônio para a nova empresa, que assumirá todos os créditos e débitos. Para que o processo de fusão seja posto em prática, é imprescindível a prévia aprovação do projeto, por uma assembleia geral.
Após aprovada, será redigido o novo estatuto da empresa e seu contrato social, sendo possível, inclusive, que companhias de diferentes tipos societários se fundam. Dessa forma, o objetivo da fusão é, além da modificação de sua natureza jurídica, a junção de recursos tecnológicos, redução de gastos, expansão das atividades e mercados, e o crescimento econômico.
Cisão
Na cisão, ocorrerá a transferência de patrimônio, em seu todo ou partes, para uma ou mais empresas distintas. Portanto, esse tipo de reorganização societária é subdividido em: cisão total e cisão parcial. A cisão total consiste no processo de transferência da totalidade do patrimônio da empresa cindida, extinguindo-a.
Por sua vez, na cisão parcial ocorre a transferência de apenas parte do patrimônio. Sendo assim, a empresa, que cedeu parte de seu patrimônio, continua a operar normalmente. Nessa modalidade de reorganização societária, a sociedade que receber, no todo ou em parte, o patrimônio da empresa cindida, assumirá todos os direitos e obrigações correspondentes.
A cisão será indicada nos casos de divergência entre sócios ou acionistas, como também nas hipóteses de crescimento indesejado de alguns setores empresariais.
Incorporação
Neste processo, a empresa incorporada é totalmente absorvida por outra, a chamada sociedade incorporadora. Portanto, na incorporação, há a extinção da pessoa jurídica que foi incorporada, e soma-se o patrimônio das duas empresas, que passa a pertencer à sociedade incorporadora.
É possível, inclusive, que mais de uma empresa seja incorporada, sendo necessária a aprovação dos sócios, da companhia que pretende incorporá-las. Na incorporação, há o aumento de capital da sociedade incorporadora, que é correspondente ao valor das ações das empresas incorporadas.
Esse tipo de reorganização societária é indicado para empresários que pretendem expandir suas atividades, tornando-se mais competitivos no mercado, através da potencialização da produtividade.
Transformação
Na transformação, ocorrerá a modificação do tipo societário. A título de exemplo, tem-se a mudança de sociedade limitada para sociedade anônima e vice-versa. Esta espécie de reorganização societária se limita apenas à modificação da constituição do quadro de sócios, e suas respectivas participações na empresa, não importando na dissolução e liquidação da pessoa jurídica transformada.
Importante ressaltar a necessidade de realização do registro destas modificações do tipo societário na Junta Comercial, conforme os requisitos previstos para cada constituição societária. De acordo com o artigo 1.114, do Código Civil, a transformação deverá ser aprovada por todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo.
O processo de reorganização societária
Dada as vantagens que o processo de reorganização societária proporciona, conforme os objetivos de mercado de empresários e investidores, a Studio Corporate oferece soluções estratégicas, através da assistência fornecida por seus franqueados.
A Studio Corporate conta com profissionais especializados em reorganização societária, que utilizam-se de ferramentas próprias para proceder com a reestruturação empresarial interna, reduzindo os riscos envolvidos na atividade econômica.
Os franqueados da Studio Corporate oferecem os serviços de reorganização societária, que possuem diferenciais estratégicos, como a proteção patrimonial e preservação de ativos mais valiosos; obtenção de linhas de créditos especiais; planejamento sucessório, reduzindo custos, burocracias e vulnerabilidades do negócio; e governança e compliance, que vedam a utilização indevida dos recursos empresariais.
Dessa forma, o cliente é assistido durante todo o processo, por meio de uma equipe multidisciplinar, formada por administradores, advogados, contadores e economistas, com ampla experiência em negociações financeiras. Estes serviços garantem, portanto, maior segurança nas operações realizadas, permitindo que o cliente faça a contratação somente após conhecer as soluções apresentadas pelos franqueados.
Dentre elas, estão a realização de valuation; captação de recursos; reorganização societária; governança e compliance; proteção de marca; blindagem patrimonial; redução de passivo trabalhista; cobrança de ativos; oportunidades de investimentos; renegociação de dívidas; entre outros serviços.
Portanto, para especialistas das áreas jurídica, administrativa, contábil e financeira, tornar-se franqueado da Studio Corporate é um meio de maior participação no mercado da reorganização societária, expandindo suas atividades e aumentando a carteira de clientes. Mesmo para os profissionais iniciantes, a possibilidade de ser franqueado é altamente vantajosa, visto que toda a parte operacional, e a logística, ficarão por conta da franqueadora.
Fonte: Portal Administradores
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