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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

Brasil só punirá empresas e órgãos que descumprirem a LGPD a partir de agosto de 2021


O Brasil só passará a punir empresas é órgãos que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados —que determina direitos e deveres sobre o tratamento de dados dos brasileiros— a partir de agosto de 2021. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (12) a lei nº 14.010, que muda procedimentos jurídicos de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus. Um dos seus efeitos foi determinar que as sanções da LGPD sejam aplicadas mais de três meses após a lei começar a valer —data prevista, por enquanto, para maio de 2021. Mas isso ainda pode mudar. Na prática, Bolsonaro adiou os artigos desta lei sobre as penalidades a empresas, órgãos públicos e outras entidades que cometerem infrações sobre dados pessoais. Essas sanções administrativas podem ser:

  • Advertência;

  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;

  • Multa diária;

  • Bloqueio no acesso aos dados a que se referem a infração ou sua exclusão total;

  • Suspensão parcial ou integral do banco de dados em que a violação ocorreu;

  • Suspensão temporária por seis meses a proibição total das atividades de processamento de dados.

Quando a LGPD entra em vigor? Ainda que a lei sancionada hoje tenha fixado quando as punições previstas na LGPD poderão ser aplicadas, não está claro quando é que a lei em si passará a valer. A lei publicada hoje contém vetos importantes do presidente. O principal deles diz respeito à determinação do Senado para que a LGPD entrasse em vigor já em agosto de 2020. Esta data já constava no texto original, mas a decisão dos senadores foi considerada uma antecipação de sua vigência. Isso porque Bolsonaro editou a Medida Provisória 959 em abril deste ano para que os efeitos da lei entrassem em ação apenas em maio de 2021. Ou seja, na prática, o dispositivo do Senado apenas reforçava o que a lei já dizia, mas que foi mudado pela MP. Com o veto do presidente, volta a valer o conteúdo da MP. Mas nem isso é garantia de que o impasse tenha chegado ao fim. O Congresso Nacional ainda tem de votar a MP 959. Se isso não for feito até 29 de agosto, quando ela caduca, ou se os parlamentares derrubarem seu conteúdo, voltam a valer as regras anteriores. Confira mais detalhes da Lei 14.010 aqui! Fonte: Uol

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