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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

Carnaval 2021: tire suas dúvidas sobre o funcionamento do comércio


Em 2021, as festas de carnaval estão suspensas devido a pandemia do coronavírus. Posto isso, muitas entidades e empresários têm tido diversas dúvidas quanto ao funcionamento do comércio nesta data. Afinal, como proceder neste período?

O carnaval é um feriado nacional?

Enfatizamos que o carnaval NÃO É UM FERIADO NACIONAL, mas considerado pelo governo federal como um ponto facultativo.

Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.

O carnaval é um feriado estadual?

Frente a isso, temos que a data também não é tida como feriado pelo estado de Minas Gerais. Podendo este, assim como o federal, considerar a data e/ou período do carnaval como sendo ponto facultativo ou não.

O carnaval é um feriado municipal?

O evento é tido como feriado em alguns municípios mineiros – por isso cabe a cada CDL checar se em seu munícipio é feriado municipal, e em sendo, via de regra, o comércio não poderá funcionar .

Porém, não sendo feriado municipal, pode o município ainda, decretar ou não ponto facultativo.

Ao decretar, este tem abrangência para todo o município, impactando o funcionamento do funcionalismo público municipal, e trazendo a possibilidade/flexibilidade de cada empresário. Ou seja, fica facultado ao empresário funcionar ou não. E ao fazer a opção por funcionar, não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade.

Não decretando ponto facultativo, o empresário poderá funcionar normalmente.

O comércio pode funcionar no carnaval?

Ou seja, em âmbito Federal e Estadual, as empresas podem funcionar normalmente. Assim como em âmbito Municipal se não for feriado, mesmo se decretado ponto facultativo.

Acordo ou convenção trabalhista

Há ainda uma outra regra: deve ser avaliado se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, adotando regramento diverso do descrito acima (onde teremos que avaliar caso a caso).

Veja como fica o funcionamento em cada dia e caso:

Segunda-feira – 15/2

– Pode ocorrer de existir previsão em acordo e/ou convenção coletiva, conforme frequentemente acontece – trazendo para a data o dia do comerciário – 30/10, como sendo comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo assim devendo vigorar como feriado; – CDL/ASSOCIADO precisa consultar se existe acordo e/ou CCT vigente tratando do assunto.

Terça-feira de Carnaval – 16/2

– Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, nem ESTADUAL. Deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo. Ou seja, comércio poderá funcionar.

Quarta-feira de cinzas – 17/2

– Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.

Em caso de dúvidas a Assessoria Jurídica da FCDL-MG está à disposição das entidades mineiras pelos telefones: 31. 2532-3322/3323 e/ou nos e-mails: juridico@fcdlmg.org.br ou juridico2@fcdlmg.org.br.

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