Em 2021, as festas de carnaval estão suspensas devido a pandemia do coronavírus. Posto isso, muitas entidades e empresários têm tido diversas dúvidas quanto ao funcionamento do comércio nesta data. Afinal, como proceder neste período?
O carnaval é um feriado nacional?
Enfatizamos que o carnaval NÃO É UM FERIADO NACIONAL, mas considerado pelo governo federal como um ponto facultativo.
Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
O carnaval é um feriado estadual?
Frente a isso, temos que a data também não é tida como feriado pelo estado de Minas Gerais. Podendo este, assim como o federal, considerar a data e/ou período do carnaval como sendo ponto facultativo ou não.
E o Estado de Minas Gerais, conforme divulgado na última quarta-feira (27), optou por não decretar ponto facultativo no período.
O carnaval é um feriado municipal?
O evento é tido como feriado em alguns municípios mineiros – por isso cabe a cada CDL checar se em seu munícipio é feriado municipal, e em sendo, via de regra, o comércio não poderá funcionar .
Porém, não sendo feriado municipal, pode o município ainda, decretar ou não ponto facultativo.
Ao decretar, este tem abrangência para todo o município, impactando o funcionamento do funcionalismo público municipal, e trazendo a possibilidade/flexibilidade de cada empresário. Ou seja, fica facultado ao empresário funcionar ou não. E ao fazer a opção por funcionar, não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade.
Não decretando ponto facultativo, o empresário poderá funcionar normalmente.
O comércio pode funcionar no carnaval?
Ou seja, em âmbito Federal e Estadual, as empresas podem funcionar normalmente. Assim como em âmbito Municipal se não for feriado, mesmo se decretado ponto facultativo.
Acordo ou convenção trabalhista
Há ainda uma outra regra: deve ser avaliado se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, adotando regramento diverso do descrito acima (onde teremos que avaliar caso a caso).
Veja como fica o funcionamento em cada dia e caso:
Segunda-feira – 15/2
– Pode ocorrer de existir previsão em acordo e/ou convenção coletiva, conforme frequentemente acontece – trazendo para a data o dia do comerciário – 30/10, como sendo comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo assim devendo vigorar como feriado; – CDL/ASSOCIADO precisa consultar se existe acordo e/ou CCT vigente tratando do assunto.
Terça-feira de Carnaval – 16/2
– Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, nem ESTADUAL. Deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo. Ou seja, comércio poderá funcionar.
Quarta-feira de cinzas – 17/2
– Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
Em caso de dúvidas a Assessoria Jurídica da FCDL-MG está à disposição das entidades mineiras pelos telefones: 31. 2532-3322/3323 e/ou nos e-mails: juridico@fcdlmg.org.br ou juridico2@fcdlmg.org.br.
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