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Carnaval NÃO É FERIADO!


'' Segunda-feira de carnaval, é dia do comerciário, mas o comércio poderá abrir, desde que compense o dia do empregado com uma folga, em até 90 dias, sob pena de pagamento em dobro, (cláusula 25ª da CCT).


Quanto a terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas pela manhã, existe uma lei em Itaúna DETERMINANDO QUE O COMÉRCIO NÃO FUNCIONE.


Entendemos que tal lei é obsoleta e já a alguns anos que as Entidades ACE, CDL e Sindicomércio Itaúna vêm cobrando o Poder Público a alteração da referida Lei, mas sem sucesso.


Destaco que para as empresas da área da indústria em geral e prestação de serviços, o funcionamento no carnaval não tem qualquer impedimento, sendo normal.


Para as empresas do comércio varejista, o comerciante deverá verificar a questão da folga compensatória na segunda-feira de carnaval, conforme CCT vigente e na terça e quarta-feira de cinzas pela manhã, respeitar a legislação local.


Itaúna-MG, 14/02/2022.''


Tiago Antunes – Assessor Jurídico ACE, CDL, Sindicomércio Itaúna

 
 
 

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