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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

Carnaval não é feriado



Na segunda-feira de carnaval (12/02/2024) é comemorado o “Dia do Comerciário”, sendo que, se o empregador não dispensar o empregado de prestar serviços, deverá conceder folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento em dobro desse dia trabalhado (cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024).


Quanto a terça-feira de carnaval (13/02/2024) e quarta-feira de cinzas, (14/02/2024), não há Lei que define estes dias como feriado, ficando, assim, a critério do comerciante a abertura de seu estabelecimento comercial e consequente exigência de labor por parte dos empregados.


Ressaltamos que a cidade de Itaúna já possui o costume de manter o comércio fechado na segunda e terça-feira de carnaval, bem como na quarta-feira de cinzas até as 12h, com exceção dos estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, que tem funcionamento diferenciado. Entretanto, a abertura ficará a critério do próprio comerciante.


👉🏽 A ACE Itaúna e a CDL Itaúna não terão expediente no sábado (10/02) e na segunda e terça-feira de Carnaval (12 e 13/02), retornando em horário normal na quarta-feira (14/02).


🏭 Indústria e Prestadores de Serviços: Quanto às indústrias e empresas de prestação de serviços, o funcionamento é normal, a critério de cada empresa, devido o Carnaval não ser considerado como feriado e não possuir norma coletiva que dispõe sobre o trabalho dos empregados nesses dias.

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