No último mês, veio à público o caso da empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, companhia investigada por manter 270 pessoas em situação de trabalho análogo a escravidão em um campo de colheita de uva. O caso veio à tona após três trabalhadores fugirem do local de cárcere e terem procurado a polícia.
O fato ganhou notoriedade com a descoberta de que empresas de vinhos e sucos da Serra Gaúcha faziam o uso dos serviços da Fênix, e esses trabalhadores faziam a recolha de uva para as vinícolas. As companhias alegaram não ter conhecimento da situação, que apenas realizavam o pagamento para a empresa terceirizada e que ela faria todo o trabalho de repasse.
A contratação de terceirizada para realização de determinadas atividades não isenta a empresa contratante de corresponsabilidade. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel. “Por mais que a terceirização seja permitida em quaisquer atividades no âmbito da empresa, o tomador de serviços será responsabilizado, de forma subsidiária, por irregularidades da terceirizada”, diz.
O especialista ainda pontua que, quando uma empresa vai terceirizar suas atividades, tem que estudar e se atentar à estrutura do empreendimento, conhecer a sede da terceirizada e tomar cuidado para que esta não esteja realizando serviços de forma ilegal, sob pena de ser responsabilizado pela cadeia de produção.
Além disso, contratar um trabalho terceirizado não significa abdicar de toda a responsabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o tomador do serviço pode ser responsabilizado, caso exista a pessoalidade e a subordinação direta.
Cuidados
A advogada Paula Borges dá algumas dicas para as empresas não terem problemas com a contratação de terceirizada:
1. Verificações iniciais
Antes de tudo, verifique a idoneidade da empresa, buscando os seguintes documentos: • Certidão negativa de débitos e os documentos expedidos pelo INSS; • Certidão negativa do Procon; • Documentação societária, caso seja uma sociedade; • Certidão negativa de ações judiciais.
2. Elaboração do contrato
Após essa verificação, é de extrema importância um contrato bem elaborado, pois essa é a forma mais segura de garantir a qualidade da prestação do serviço.
3. Fiscalização
Após essas duas etapas, o contratante deve fiscalizar o trabalho que está sendo feito pela terceirizada, para garantir que o objeto do contrato seja executado de forma correta; os repasses estejam sendo realizados; e os produtos ou serviços tenham qualidade.
O que fazer caso descubra alguma irregularidade da empresa contratada?
Segundo Pedro Maciel, o empresário pode e deve denunciar a empresa terceirizada para o MPT (Ministério Público do Trabalho), junto com quaisquer provas que conseguir juntar. Ao fazer a denúncia para o MPT, o órgão fará uma investigação da denúncia.
Importante destacar que se a contratante já estiver em contrato com a empresa terceira, não extingue a responsabilidade da tomadora.
Por esse motivo, é tão importante realizar pesquisa prévia sobre a empresa prestadora de serviço e um contrato bem-feito. “Caso comprovado que existia uma subordinação direta entre o terceirizado e o empresário, o tomador do serviço pode ser responsabilizado, de forma direta ou subsidiária, caso não fiscalize o pagamento correto dos terceirizados, as condições de trabalho e os serviços feitos”, enfatiza Paula Borges.
É interessante que o contratante esteja sempre de olho na empresa contratada e mantenha uma constante atualização sobre as atividades e as questões jurídicas da empresa contratada, a fim de evitar situações como essas, que podem ser irreversíveis para a imagem da marca.
FONTE: VAREJO S.A
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