
Por Edson Araújo Filho, parceiro CobOnline
Cobrança Judicial é a ação de cobrança realizada através do acionamento do sistema judiciário e pode ser realizada nos Juizados Especiais (Pequenas Causas) ou nas Varas Cíveis.
A cobrança Judicial deve ser o recurso adotado quando todos os esforços para a Cobrança Administrativa (extrajudicial) não surtir mais efeito.
Embora não seja o correto e usual, costumo separar em duas fases a cobrança que sai da esfera administrativa.
Primeiro, temos o que chamo de Cobrança Jurídica, aquela que é feita pelo departamento jurídico da empresa, seja dentro da empresa ou de um escritório de advocacia contratado. Nessa fase a cobrança é, digamos, meio-amigável. Tem o peso de uma conversa jurídica com os advogados, mas ainda não é via judicial.
A segunda fase eu chamo de Cobrança Judicial. Aqui a ação já foi devidamente formalizada junto à justiça. E percorrerá todos os trâmites processuais até a decisão final.
É comum clientes decidirem fazer um acordo para pagamento ainda na fase de Cobrança Jurídica, pois se estão falando com um advogado, sabem que a situação ficou mais séria e que o próximo passo será encarar um processo judicial.
Quais são as vantagens de utilizar a Cobrança Judicial?
As principais vantagens da Cobrança Judicial é o peso da decisão do um juiz e também a possibilidade de arresto de bens materiais, como imóveis, veículos e recursos disponíveis em contas bancárias. Mas nem sempre é possível fazer o arresto porque nem sempre há bens em nome do devedor passíveis de serem bloqueados e usados para saldar o débito.
E quais são as desvantagens? Bom, eu não diria que existam desvantagens, mas sim cuidados especiais que precisam ser observados para não correr o risco da ação ser barrada já no seu início ou ao longo do processo.
Dois são os cuidados fundamentais:
1) Estar com toda a documentação que comprova o crédito a receber em ordem. Nota fiscal, Contrato de Prestação de Serviço, Notas Promissórias assinadas, comprovante de entrega do produto ou serviço, e outros mais que sejam importantes para comprovar que o devedor não pagou o que deveria.
2) Estar muito bem fundamentado em relação aos procedimentos de cobrança administrativa feita anteriormente, para demonstrar que foram dadas todas as oportunidades, de forma legal, para que o devedor regularizasse a pendência.
Juizado Especial ou Pequenas Causas.
Além da agilidade (que já foi maior), nas ações ajuizadas nos Juizados Especiais não há custas processuais. Essa é, certamente, a principal vantagem de utilizar o Juizado Especial. Mas há exigências legais para a dívida se enquadrar nos critérios do Juizado Especial, tais como:
1) Pequenas Causas
Justamente pelo limite do valor o Juizado Especial também é conhecido como Pequenas Causas e esse limite é de que o valor da dívida cobrada não exceda a 40 x salário mínimo.
Vale saber também que, se o valor for de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a indicação de advogado. A empresa pode ir diretamente ao Juizado Especial sem a assessoria jurídica. Mas eu recomendo ir sempre com advogado.
No caso de valor superior a 20 salários mínimos, a indicação de advogado é obrigatória.
2) Ser Empresário Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
O objetivo dos Juizados Especiais é atender quem tem menos recursos. Por isso, empresas de grande porte não podem recorrer aos Juizados Especiais, pois elas propõem muito mais ações que as menores e quanto mais ações maior a fila de processos esperando uma decisão.
Os principais documentos exigidos para ajuizamento de ações são:
Documentação da Empresa:
– CNPJ; – Contrato Social e suas alterações; – Documentos pessoais do(s) sócio(s); – Comprovante de Endereço da empresa; – Alvará de Licença municipal atualizado; – Certidão da Junta Comercial; – Balança Patrimonial Anual, incluindo D.R.E. do último exercício; – Informar, por declaração expressa, que se enquadra como MEI, ME ou EPP. – Informar, de igual modo, que não se acha incursa em qualquer dos impedimentos legais;
Documentação da Dívida:
Para não haver risco de eventual intimação do Fisco (Municipal, Estadual ou Federal) é altamente recomendado anexar cópia da nota fiscal emitida, preferencialmente com o canhoto assinado pelo devedor e a ordem de serviço ou requerimento de compra ou orçamento. Pode-se ajuizar a ação sem a NF-e, pois não se trata de um requisito expresso na lei, porém, fica a critério do juiz solicitar ao Fisco a comprovação da relação comercial.
Documentação dos dados do devedor:
-Nome Completo, RG e CPF, Endereço Residencial.
Espero que tenha sido útil para você e para seu negócio.
FONTE: FCDL MG
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