Agendamento passa a ser obrigatório para o atendimento presencial aos eleitores no mês de fevereiro de 2022
Neste mês de fevereiro, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em Minas Gerais será feito apenas mediante agendamento. A obrigatoriedade de agendamento foi estabelecida pela Portaria Conjunta do TRE-MG nº 8/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A medida foi necessária em razão do aumento de casos de covid-19 no Estado e busca evitar aglomerações e melhor distribuir o fluxo de pessoas que buscam atendimento nas unidades do TRE-MG, contribuindo para prevenir a disseminação do coronavírus, para preservação da saúde dos servidores e de todos aqueles que necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral mineira, sem se descuidar da continuidade do serviço público.
O agendamento de dia e horário para comparecer ao cartório eleitoral de Itaúna-MG pode ser feito por meio do sistema de agendamento no site do TRE, link, https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento, ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600. O atendimento presencial será realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h e dúvidas podem ser solucionadas por meio do e-mail: zona140@tre-mg.jus.br.
Atendimento on-line
O TRE-MG reforça a recomendação de as pessoas priorizarem o uso dos serviços on-line da Justiça Eleitoral, evitando terem que se deslocar a um cartório. As solicitações de emissão da primeira via, transferência, revisão e regularização do título de eleitor podem ser feitas pelo sistema Título Net, no site do Tribunal, nos links abaixo, em que há explicações detalhadas sobre esse tipo de atendimento. "
Cartório da 140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG
Rua Manoel Gonçalves, nº 44. Centro. Itaúna/MG
E-mail: zona140@tre-mg.jus.br
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