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Esclarecimentos Jurídicos sobre liminar refente a Restaurantes, Clínicas de Estética e Cultos


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna (CDL) através de seu presidente - Maurício Gonçalves Nazaré, acompanha atentamente os desdobramentos quanto a Ação Cívil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Itaúna, que visa alteração do Decreto 7.156 de 23 de maio de 2020, a qual o Juiz da 2ª Vara Cível de Itaúna proferiu decisão nesta data. As alterações propostas dizem respeito exclusivamente ao funcionamento de bares e restaurantes, bem como de clínicas de estética e Templos Religiosos. Sobre a situação dos bares e restaurantes, destacamos que a medida cabe recurso pelo Poder Executivo e que esta entidade acompanhará de perto os desdobramentos, procurando entender os motivos e as melhores alternativas para resguardar a vida e saúde da população de Itaúna, bem como de suas empresas e empregos. Permaneceremos firmes nos estudos e trabalhos de apoio para melhor resolução, com intuito de atender aos anseios dos proprietários de bares, restaurantes e seus respectivos colaboradores, para que o mais rápido possível seja permitido o funcionamento regular. Cabe lembrar que a CDL Itaúna em parceria com as demais entidades do CDE (ACE Itaúna, Sindicomercio, Sicoob Centro-Oeste, Sindimei e Aconita), mantém estudo diário com acompanhamento estatístico da situação do município, para municiar o Poder Público quanto as melhores decisões, assim como suporte ao Hospital Manoel Gonçalves, com a campanha “Doar para Salvar”, que é um dos principais indicadores na tomada de decisões, sustentando assim o funcionamento do comércio local, com os devidos procedimentos de prevenção. Clique aqui para conferir o parecer do nosso setor Jurídico CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA

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