
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas, de 1º de julho de 2020, o Decreto n.º 47.996/2020 que estabelece em caráter excepcional a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 (Programa REGULARIZE).
O referido Decreto afastou a regra prevista no artigo 12, do Decreto nº 46.817/2015 que impedia a concessão de mais de um reparcelamento. Deste modo, mesmo os contribuintes que já tenham solicitado reparcelamento do saldo remanescente anteriormente poderão solicitar uma nova regularização dos débitos tributários em aberto.
“Esta foi mais uma das demandas solicitadas pelo Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros acatada pelo Governo do estado, o que reforça a importância desse grupo, que a FCDL-MG faz parte, que está empenhado e atento para questões que auxiliem os contribuintes mineiros, também neste momento de dificuldade financeira imposta pela pandemia”, destaca a assessora jurídica da FCDL-MG, Dra. Sara Sato.
Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada. A data limite estabelecida para requerer o reparcelamento é até 31 de agosto de 2020 para ICMS, IPVA, ITCD e taxas.
Os interessados podem simular e contratar o serviço pela internet, na página www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento.
Clique aqui para acessar a íntegra da norma.
Fonte: Agência Minas do site FCDL MG.
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