O Decreto 10.344 publicado no diário oficial extra da união em 11.05 incluiu novas atividades consideradas essenciais ao Decreto 10.282, de 20 de março. São elas: atividades de construção civil, atividades industriais, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte de todas as modalidades, devendo citadas atividades obedecer as determinações do Ministério da Saúde para seu funcionamento. Portanto, os Governos Estaduais e Municipais poderão adequar suas normas incluindo as novas atividades essenciais para funcionamento sempre observando as regras editadas pelo Ministério da Saúde. FONTE: FCDL MG
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