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Logística Reversa


Prezados (as) Associados (as),


Informamos que o IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, tornou pública a relação das empresas que comercializaram produtos no território sul-mato-grossense, ou em outro território, e que geraram embalagens pós-consumo.


Foram publicadas diversas portarias convocatórias referentes aos anos-bases 2019, 2020 e 2021, notificando os fabricantes e os importadores, que comercializam produtos pós consumidos que gerem embalagens em geral (plástico, papel, papelão, vidro e metais), a exigência do cumprimento das obrigações da Logística Reversa no Mato Grosso do Sul.


Diversas empresas instaladas em todo Brasil já receberam autuações e multas pelos descumprimentos das supracitadas convocações para cumprirem a Logística Reversa das embalagens em geral dos produtos consumidos no Mato Grosso do Sul.


Os valores das autuações, por cada ano-base descumprido, está na média de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas. Em caso do descumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, e, os respectivos Decretos Estaduais vigentes à época, em caso de descumprimento de suas obrigações previstas.


Desta forma, buscando manter a regularidade de nossas empresas instaladas em Minas Gerais, informamos também, que excepcionalmente, o Estado do Mato Grosso do Sul, prorrogou o prazo para fins de comprovação das metas de Logística Reversa para embalagens em geral referente ao ano-base 2022, para as entidades gestoras cadastradas no IMASUL e MMA, adotem o modelo coletivo até dia 10 de dezembro de 2024, para apresentar o Relatório Anual de Desempenho ao IMASUL, com vistas ao acompanhamento dos Sistemas de Logística Reversa.


Por fim, as empresas que estiverem com as suas obrigações pendentes da logística reversa aos anos-bases subsequentes de 2022, deverão realizar contratação das entidades gestoras cadastradas/habilitadas regularmente no Estado do Mato Grosso do Sul e o Verificador de Resultados (verificador independente) para o atendimento das suas metas respectivas, dentre outras exigências, evitando-se penalidades e demais autuações.


Neste contexto, o SINDIMEI – Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna, representando os legítimos interesses de seus associados, promoverá o evento presencial em sua sede no dia 10 de outubro às 8 horas da manhã. Receberemos a Advogada de Meio Ambiente da FIEMG, Dra. Monicke Sant’Anna, que abordará acerca das informações e orientações do tema da Logística Reversa no Mato Grosso do Sul e em Minas Gerais.


Segue o link para inscrições limitadas a 2 participantes por empresa associada: https://app.higestor.com.br/inscricao/12553


Atenciosamente,


Diretoria do SINDIMEI

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