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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

Medida Provisória 927, que altera regras trabalhistas, perde a validade: veja o que muda!


Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 perdeu a validade no último domingo (19). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.


Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:


Teletrabalho

– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. –  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes. –  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.


Férias individuais

– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência. –  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias. –  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. –  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.


Férias coletivas

– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência. – As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias. – O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.


Feriados

– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.


Banco de horas

– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).


Segurança e saúde do trabalho

– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. – Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.


Fiscalização

– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.


Fonte: Conjur do Site FCDL MG

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