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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

MP facilita acesso ao auxílio emergencial e adia Lei Geral de Proteção de Dados


LGPD é adiada para 2021. Compensação do governo a quem teve salário reduzido será depositada em conta.



O governo federal adiou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021 — a lei entraria em vigor em agosto de 2020. A alteração consta da Medida Provisória 959 publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4).


A LPGD define regras sobre uso de dados digitais no Brasil e havia sido sancionada em 2019 ainda no governo Michel Temer. É a segunda prorrogação da vigência da legislação, que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois foi adiada para agosto deste ano. No início de abril, o Senado já havia aprovado um projeto que adiava a LGPD para 2021. O processo está em discussão na Câmara dos Deputados.

Auxílio Emergencial


A Medida Provisória trata ainda do benefício emergencial proposto pelo governo por conta da crise causada pelo coronavírus. O texto detalha como o trabalhador que fechou acordo com a empresa para reduzir parte da jornada e do salário terá seu vencimento complementado pelo governo. Mais de 4,7 milhões de acordos já foram fechados.


A MP dispensa licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento. O trabalhador poderá receber o valor a ser pago pelo governo na instituição financeira em que possuir conta bancária, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários. O depósito não poderá ser feito numa conta-salário.


Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a medida facilitará o acesso ao benefício “muitos trabalhadores têm tido dificuldade em acessar o benefício, o que tem gerado grandes filas nas portas das agências e lotéricas”, acrescenta.


Caso o trabalhador tenha apenas conta-salário, terá que criar uma conta digital especificamente para receber o benefício, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de cobrança de tarifas, vedação de emissão de cartão do banco ou cheque.


Outro ponto de proteção ao trabalhador é, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios, a vedação às instituições financeiras de efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário.


No caso do crédito ser rejeitado, ou os dados não forem validados, a Caixa e o Banco do Brasil poderão utilizar uma conta poupança para o pagamento do benefício emergencial.


Em último caso, na ausência de todas as alternativas anteriores, os bancos públicos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital de abertura automática. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.

Como acompanhar o processo

O beneficiário poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do benefício pelo portal Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador precisa autenticar o login único no site “GOV.BR” e consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial.


FONTE: FCDL MG

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