Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 decorrente da pandemia do Covid-19, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas vem realizando suas atividades de forma virtual e à distância, regulamentando este modelo para o Sistema CNDL (Federações e CDLs).
O momento em que vivemos pede alternativas para se reinventar e encontrar saídas para manter as atividades associativas com a preservação da segurança e saúde dos nossos associados, dirigentes e colaboradores.
FONTE: FCDL MG
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