A Secretaria de Estado de Fazenda editou a Resolução nº 5.355, em 25/03/2020 alterando a Resolução 5.234/2019 que determina a obrigatoriedade de emissão da NFC-e em Minas Gerais, estabelecendo um novo cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Assim, os contribuintes terão um novo prazo para se adequar as regras da NFC-e, cujo cronograma passa a prever as seguintes datas:
a) 1º de setembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º dezembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, “A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.”
Fonte: FCDL MG
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