A Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos sindicatos a ela filiados, informa que o Ministério da Economia emitiu ontem (17/11/2020) a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME (doc. anexo) que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
Em suma, entendeu o Ministério da Economia que para o pagamento do 13º salário, o empregado não tem direito a 1/12 de 13º quanto ao mês em que a suspensão contratual tenha sido superior a 14 dias.
Já para os casos de redução proporcional de jornada e de salário, o valor do 13º salário deve considerar a remuneração integral do empregado, sem influência de eventual redução, ainda que o salário esteja reduzido em dezembro.
Para o cálculo das férias, o período de suspensão contratual não deve ser computado no período aquisitivo, ao passo que a redução de jornada não impacta no valor das férias, que deve considerar o mês de gozo.
Referida Nota Técnica se pauta na consideração de que os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo efetivo de serviço, sendo certo que a Lei 14.020/2020 exclui, como regra, seu cômputo até mesmo para fins previdenciários, admitindo-se, excepcionalmente, a contribuição como segurado facultativo.
Importante observar que nada impede que o empregador, por liberalidade, ou as partes, por ajuste individual ou coletivo, estipulem o cômputo da suspensão contratual para efeito de férias e 13º salário.
Importante observar que a Nota Técnica não tem força de lei, mas representa um norte interpretativo muito relevante até mesmo pela possibilidade assegurada ao Ministério da Economia de edição de normas complementares ao Programa Emergencial (art. 4º da Lei 14.020/2020).
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG fica à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico – 10º andar
Telefone: (31) 3270-3330
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - Fecomércio MG
Missão: Assegurar às empresas mineiras do setor terciário as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade.
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