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Taxa de incêndio tem prazo prorrogado para o fim de setembro


A Secretaria de Estado de Fazenda editou resolução prorrogando o prazo de recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio ou Taxa de Incêndio relativo ao exercício 2020.


A Resolução 5.354/2020, publicada em 26/03/2020 prorrogou o prazo para pagamento da taxa 2020 para o dia 30/09/2020, das edificações localizadas nos municípios citados no anexo II da resolução e nos demais municípios que possuam imóveis com coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).


Veja as cidades constantes no Anexo II da resolução: Além Paraíba; Alfenas; Almenara; Araguari; Araxá; Baldim; Barbacena; Belo Horizonte; Betim; Bom Despacho; Brumadinho; Caeté; Campos Altos; Capim Branco; Caratinga; Confins; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Contagem; Coronel Fabriciano; Curvelo; Diamantina; Divinópolis; Esmeraldas; Extrema; Florestal; Formiga; Frutal; Governador Valadares; Guaxupé; Ibirité; Igarapé; Ibirité; Igarapé; Ipatinga; Itabira; Itaguara; Itajubá; Itatiaiuçu; Itaúna; Ituiutaba; Iturama; Jaboticatubas; Janaúba; Januária; Juatuba; Juiz de Fora; Lagoa Santa; Lavras; Leopoldina; Manhuaçu; Mariana; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Montes Claros; Muriaé; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Oliveira; Ouro Preto; Paracatu; Pará de Minas; Passos; Patos de Minas; Patrocínio; Pedro Leopoldo; Pirapora; Pium-i; Poços de Caldas; Ponte Nova; Pouso Alegre; Raposos; Resplendor; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Salinas; Santa Luzia; Santana do Paraíso; São João Del Rei; São João Evangelista; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; São Lourenço; São Sebastião do Paraíso; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Teófilo Otoni; Timóteo; Três Corações; Ubá; Uberaba; Uberlândia; Unaí; Varginha; Vespasiano.


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