De acordo com DECRETO 7.132, divulgado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, fica autorizado, a partir de 15/04/2020 (quarta-feira), através de atendimento individualizado, o funcionamento do comércio varejista, dividido em categorias, conforme dias e horários abaixo especificados:
No decreto cita ainda que o Município se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para promover o retorno gradual da circulação de pessoas, incluindo as atividades laborais, com segurança, evitando uma possível explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tempo de absorvê-los e garantir a assistência adequada à população.
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