Empresas do varejo decidiram recorrer ao Judiciário para poder abrir suas lojas em feriados. O motivo é a publicação na terça-feira, véspera do feriado da Proclamação da República, de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das primeiras liminares beneficia uma rede de farmácias, que está protegida pelo prazo de 60 dias dos efeitos da norma.
A portaria, de nº 3.665, passou a exigir do comércio negociação coletiva com sindicatos para que seus empregados possam trabalhar em feriados. Até então, eram necessários apenas acordos diretos entre patrões e trabalhadores para que as lojas pudessem abrir suas portas em domingos e feriados, conforme estabelecia a Portaria nº 671, de 2021.
Na Justiça, a rede de farmácias não questiona a validade da portaria, mas pede tempo para poder se adaptar. O pedido é fundamentado no artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei nº 4.657, de 1942). O dispositivo diz que normas que estabelecem interpretação ou orientação nova, impondo novo dever, deverá prever regime de transição.
Com essa argumentação, a rede gaúcha obteve liminar favorável na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no plantão do dia 15, para continuar funcionando aos domingos e feriados por 60 dias, sem correr o risco de ser autuada.
Segundo a juíza plantonista que analisou o caso, Simone Moreira Oliveira Paese, “trata-se, a toda prova, de serviço essencial de acesso à saúde, tanto assim, que constituiu uma das exceções na época de isolamento social”.
Para a magistrada, a norma, de aplicação imediata, publicada “exatamente na véspera de um feriado nacional, sem discussão prévia, sem avisos à população que faz uso indubitável dos produtos ofertados e que serão sonegados a partir da portaria publicada sem planejamento especial, fere princípio caro à sociedade, causando surpresa e instabilidade, ofendendo princípios pessoais e relacionados à saúde pública”.
Para conferir a matéria completa de Adriana Aguiar para o Valor Econômico, clique aqui.
FONTE: VAREJO S.A.
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