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Declaração anual do MEI deve ser entregue até 30 de junho; saiba como fazer


O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) foi prorrogado para 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus. Isso se refere ao ano-calendário de 2019, ou seja, à apuração de todos os rendimentos que o MEI obteve no ano passado. O MEI deve fazer essa declaração anual independentemente dos ganhos no ano-calendário. O faturamento apenas não pode ser superior a R$ 81 mil anualmente. Isso deve ser feito por meio do site da Receita Federal. Como o MEI é tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, não está livre de fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se estiver enquadrado em uma série de exigências, como: - rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; - rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; - se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; - realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; entre outros. Tributos do MEI Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de tributos federais (no âmbito do Simples) devido ao avanço do coronavírus no País, que resultou na crise que já atinge os setores econômicos e as atividades empresariais. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho – referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 –, foram transferidos para o quarto trimestre deste ano. Saiba mais. Os novos prazos são: • período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; • período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020. • período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Faça a sua declaração O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. Saiba aqui como preencher sua declaração.  Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.  Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.  Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.  Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.  Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só  apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF. Existem dois tipo de declaração. A DASN na situação normal é a declaração que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário. O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal. Fonte: Sebrae e Fecomércio SP

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