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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Em breve, microempreendedores individuais precisarão se preparar para entregar a declaração anual do MEI e, em muitos casos, a declaração do IR.


A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) já é utilizada por mais de 8 milhões de profissionais que veem na opção um meio de formalizar a atividade autônoma ou empreendedora. A proximidade do início da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e também da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) traz muitas dúvidas, e a principal delas sempre é: MEI precisa declarar o imposto de renda?


O consultor do Sebrae-SP Silvio Vucinic chama atenção para o fato de que são duas declarações distintas: o IRPF é para a pessoa física e a DASN-SIMEI, para a pessoa jurídica – as duas habitam o mesmo empreendedor ou profissional autônomo, por mais que ele trabalhe sozinho.


O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o próximo dia 31 de maio. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto da empresa no ano anterior, ou seja, a soma de todas as notas fiscais emitidas pelo CNPJ. A declaração pode ser feita online, no Portal do Empreendedor.


Já o lado pessoa física do MEI deve entregar o IR até o dia 30 de abril. A obrigatoriedade de entrega dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa, além de outros fatores. O fato de ser MEI, por si só, não obriga e nem libera a pessoa física de entregar a declaração de imposto de renda.


Como saber se preciso declarar?

A renda de pessoa física do MEI será o lucro que ele retirar da empresa. Ou seja, o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias para revenda e empregado (salário + encargos).


O lucro é a quantia que o MEI pode retirar para suas finanças pessoais. É esse valor que o MEI deve considerar para declaração.


O lucro do MEI poderá ser um rendimento isento ou um rendimento tributável pelo imposto de renda da pessoa física.


O consultor do Sebrae explica que devido ao MEI não possuir escrituração contábil completa, com levantamento anual de balanço patrimonial e de resultado econômico, que demonstre qual foi o lucro obtido e distribuído, deverá utilizar a seguinte regra:

O lucro do MEI será um rendimento isento e não tributável caso não ultrapasse:


• 8% da Receita Bruta Anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas; • 16% para as atividades de serviços transporte de passageiros; e • 32% para as atividades de prestação de serviços, em geral.

O lucro que ultrapassar os percentuais mencionados será considerado um rendimento tributável.


Contador pode ajudar com cálculos

Para evitar dores de cabeça com a Receita Federal, o consultor tributário Daniel Gudiño explica que essas contas precisam ser validadas por um contador, mesmo que de forma simplificada.


“Um dos principais erros é achar que MEI não precisa de contabilidade. Se é uma empresa, embora tenha uma situação societária peculiar, vai precisar apurar receitas e despesas para ter um lucro passível de distribuição. Só pode ser considerado como tal se houver uma contabilidade que respalde esse número”, afirma.


Gudiño menciona que essa contabilidade, inclusive, já foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da ITG1000. “É ter um plano de contas, ainda que simplificado. A contabilidade se dá de maneira mais sintética, menos detalhada, mas é preciso ter.”


Valores isentos para declaração

A Receita Federal ainda não divulgou as normas para a declaração de 2020, com base no ano de 2019. No último ano, estavam isentas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, caso não se enquadrassem em outras hipóteses de obrigatoriedade previstas em lei.


Também não estavam obrigadas a entregar a declaração as pessoas que obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis de até R$ 40.000,00.


A pessoa física que é MEI e tiver outras fontes de rendas e proventos, além do lucro da atividade empresarial, deverá considerá-las. Também poderá se enquadrar em outras hipóteses que obrigam a entregar a Declaração Anual do IR, como, por exemplo, se tiver a posse ou a propriedade de bens.



Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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