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Foto do escritorComunicação ACE Itaúna

O coronavírus nos setores de turismo e entretenimento


Para auxiliar as empresas que atuam nessas áreas o Governo Federal editou a MP 948 que trata de cancelamentos de serviços, reservas e eventos

Em meio à crise do novo coronavírus várias áreas da economia brasileira foram afetadas diretamente. Dentre os setores mais prejudicados, sem dúvida, estão os de produção de eventos, turismo e cultura, atingidos pelas medidas de restrição que proíbem a realização de reuniões, festivais, viagens e congressos.


De acordo com o estudo da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) 51,9% dos eventos programados para 2020 foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta. Outro dado relevante aponta que 92% das empresas já sentem no bolso o impacto e somam perdas que podem chegar a R$ 290 milhões, considerando-se apenas o universo das empresas associadas ou cerca de R$ 90 bilhões sobre o mercado nacional.



Tendo em vista os efeitos da crise no turismo e na cultura, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida provisória 948 para proteger empresas do setor. O texto, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, prevê que os prestadores de serviços ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos, shows e espetáculos cancelados.


A MP apresenta três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro, trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo, fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.


A MP 948 contempla meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida vale para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.


“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio. “É preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores, sendo necessário pensar no depois e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”, afirmou.


Para o advogado especializado em direito do consumidor, Jayme Petra de Mello Neto, as regras estabelecidas pela MP serão bem-vindas. “A MP procura evitar a judicialização dos conflitos, entendendo que eventuais prejuízos neste momento são resultantes de caso fortuito ou força maior, desobrigando reparação por danos morais, multas ou outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica.


Outras medidas


Enquanto a MP não é votada, consumidores e atores do setor vão se virando como podem. O próprio Ministério do Turismo edição de portaria que facilita o acesso de micro, pequenos e médios empresários ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur), com foco em capital de giro. O Ministério liberou R$ 381 milhões em financiamentos e aumentou o prazo para o início da aplicação dos recursos. Também reduziu os juros de 7% para 5% e elevou para um ano a carência no pagamento do crédito, além de adiar para seis meses a quitação por tomadores adimplentes.


Além disso, publicou uma cartilha com informações para o setor de viagens. O documento detalha de que forma operadores da área e consumidores devem agir quanto à remarcação de viagens e serviços turísticos, como pacotes, passagens aéreas, reservas de hotéis. O ministro do Turismo explica que o objetivo da cartilha é provocar engajamento pela superação de dificuldades. “O Governo Federal está diuturnamente empenhado em proporcionar medidas que ajudem o empresariado e os consumidores”, garante.



FONTE: FCDL MG

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