Mediante a situação de pandemia do Covid-10, o Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 139, de 3/4/2020 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais.
A contribuição para os fundos PIS/ Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas juntamente com aquelas devidas nas competências julho e setembro de 2020, assim como as contribuições do empregador doméstico de março e abril de 2020.
Fonte: FCDL MG
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